Lei nº 8.234 de 14/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 dez 2004

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários nos casos em que especifica e dá outras previdências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional, fica concedida remissão do ICMS devido, nos casos a seguir indicados.

Art. 2º A remissão de que trata a presente Lei alcança, independentemente da natureza tributária do lançamento, o débito integral de cada fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2003, relativos ao ICMS devidamente registrado no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretária de Estado de Fazenda ou, ainda, inscrita em Dívida Ativa, cujo valor original do tributo não seja superior ao equivalente a 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT.

Art. 3º Considera-se ainda remido e devidamente extinto o contrato de parcelamento, independentemente do momento da ocorrência do fato gerador, cujo valor residual do débito seja o equivalente ao indicado no artigo precedente.

Art. 4º Aplicam-se ainda os dispositivos do presente ato remissório a lançamento originado de fatos geradores ocorridos de janeiro de 2004 e cujo montante do ICMS devido seja inferior a R$ 1.00.

Art. 5º O disposto na presente lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas ao Poder Executivo Estadual.

Art. 6º O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

JOAQUIM SUCENA RASGA

WALTER DE FÁTIMA PEREIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

HOMERO ALVES PEREIRA

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

LUIZ ANTONIO PAGOT

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

MARCOS HENRIQUE MACHADO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA