Lei nº 8.283 de 26/07/2005
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jul 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos os locais e veículos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os desfibriladores cardíacos externos semi-automático são equipamentos obrigatórios em:
I - estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centro comerciais, estádios e ginásios esportivos, academias de ginásticas, shopping centers, hotéis, templos e outros locais com aglomeração ou circulação de pessoas igual ou superior a duas mil por dia;
II - locais de eventos de qualquer natureza cuja previsão de concentração ou circulação de pessoas seja igual ou superior a duas mil por dia;
III - ambulâncias e viaturas de resgate, policiais e de bombeiros.
Art. 2º É obrigatória à presença de pessoa, com ou sem treinamento clínico, designada e treinada para o uso do desfibrilador e para a realização de outros procedimentos práticos auxiliares envolvidos na técnica de ressuscitação cardiopulmonar, nos locais previstos no art. 1º.
Art. 3º Sem prejuízo de outras sanções penais ou administrativas cabíveis, o descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator à interdição do estabelecimento, à suspensão da operação de transporte ou do evento, conforme o caso, até a completa regularização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em cento e vinte dias, a contar da data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil, a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE JULHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil