Lei nº 8287 DE 16/04/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 abr 2024
Institui a obrigatoriedade de implantação de adesivos para apontar a localização dos pontos cegos nos veículos de transporte público aos ciclistas, motoristas e pedestres no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída às empresas de transporte público do Município a obrigatoriedade de implantação de adesivos para apontar a localização dos pontos cegos nos veículos de transporte público aos ciclistas, motociclistas e pedestres.
Parágrafo único. Entende-se por pontos cegos as áreas que escapam da visibilidade do motorista pelo fato de os retrovisores não conseguirem captar determinados pontos ao redor do veículo.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária de serviço público às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e
II - multa, a partir da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será aplicada no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), corrigido através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, para cada veículo que não cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES