Lei nº 830 de 14/07/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jul 1999

Dispõe sobre parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DE ESTADO DE RONDÕNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento de débitos de contribuintes, relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, até o exercício de 1998, cujo pagamento poderá ser dividido em até 10 (dez) parcelas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador