Lei nº 830 de 14/07/1999
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jul 1999
Dispõe sobre parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE RONDÕNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento de débitos de contribuintes, relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, até o exercício de 1998, cujo pagamento poderá ser dividido em até 10 (dez) parcelas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador