Lei nº 8321 DE 14/10/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 out 2020
Altera a Lei Estadual nº 8.113, de 29 de maio de 2019, que dispõe sobre a autorização da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos no estado de Alagoas, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 8.113, de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:
"Art. 8º Após 1 (um) ano da vigência desta Lei, a Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ e a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, enviarão um minucioso relatório dos impactos gerados com à autorização de venda e consumo de bebida alcoólica em estádios e arenas desportivas do Estado, devendo a análise ser submetida à Assembleia Legislativa Estadual - ALE, Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL e Tribunal de Justiça de Alagoas - TJ/AL". (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de outubro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador