Lei nº 836 de 16/01/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 jan 2012
Dispõe sobre reserva de vagas para mulheres gestantes em estacionamento mantido pelas instituições públicas e concessionárias de serviços públicos, bem como, demais estacionamentos privados localizados no território do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Roraima:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estacionamentos mantidos pelas instituições públicas e concessionárias de serviços públicos sediadas no Estado de Roraima, bem como, os demais estacionamentos privados existentes no âmbito do Estado de Roraima, ficam obrigados a destinar, no mínimo, 02 (duas) vagas para atendimento de mulheres grávidas, em área próxima às entradas principais.
Parágrafo único. Terão direito ao uso das vagas as mulheres grávidas, a partir da 20ª (vigésima) semana de gestação.
Art. 2º As vagas referidas no artigo anterior deverão ser demarcadas, a exemplo do que é feito com as vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosas, com colocação de placa, reproduzindo-se no chão a seguinte frase: "VAGA EXCLUSIVA PARA GESTANTES".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima