Lei nº 836 de 16/01/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 jan 2012

Dispõe sobre reserva de vagas para mulheres gestantes em estacionamento mantido pelas instituições públicas e concessionárias de serviços públicos, bem como, demais estacionamentos privados localizados no território do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Roraima:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estacionamentos mantidos pelas instituições públicas e concessionárias de serviços públicos sediadas no Estado de Roraima, bem como, os demais estacionamentos privados existentes no âmbito do Estado de Roraima, ficam obrigados a destinar, no mínimo, 02 (duas) vagas para atendimento de mulheres grávidas, em área próxima às entradas principais.

Parágrafo único. Terão direito ao uso das vagas as mulheres grávidas, a partir da 20ª (vigésima) semana de gestação.

Art. 2º As vagas referidas no artigo anterior deverão ser demarcadas, a exemplo do que é feito com as vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosas, com colocação de placa, reproduzindo-se no chão a seguinte frase: "VAGA EXCLUSIVA PARA GESTANTES".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2012.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima