Lei nº 8386 DE 13/09/2016
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 set 2016
Altera o inciso V e revoga o inciso II, do art. 1º da Lei nº 8.288, de 23 de julho de 2015.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.288, de 23 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - alvará de funcionamento, quando exigido pelo município.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 1º, da Lei nº 8.288, de 23 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 13 DE SETEMBRO DE 2016.
DEPUTADO MÁRCIO MIRANDA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará