Lei nº 8.417 de 12/11/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 nov 2003
Dispõe sobre a autorização dos pais ou responsável para a aplicação de tatuagem e piercing em menores de dezoito anos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido fazer tatuagem, imprimir ou gravar desenhos, afixar piercing sobre o corpo de menores de dezoito anos de idade, sem autorização prévia por escrito dos pais ou responsável.
§ 1º Considera-se tatuagem, para efeito desta Lei, introduzir sob a epiderme substâncias corantes a fim de apresentarem-se na pele desenhos e pinturas.
§ 2º Considera-se piercing, para efeito desta Lei, adereço de metal, plástico ou madeira utilizado como enfeite no corpo, aplicado mediante perfuração.
§ 3º A autorização escrita dos pais ou responsável deverá ficar arquivada em poder do profissional que fizer a aplicação da tatuagem ou piercing até o menor completar dezoito anos de idade.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita os infratores ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por infração cometida, sendo este valor atualizado anualmente pelo IGP (Índice Geral de Preço).
Parágrafo único. Os recursos oriundos das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual Para a Infância e Juventude, sob a responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública responsável pela fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Parágrafo único. A fiscalização também poderá ser feita pela Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 12 de novembro de 2003.
ROBINSON FARIA
Deputado Presidente