Lei nº 8418 DE 22/05/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 jun 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação, no boleto de pagamento ou documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da alíquota adotada para seu cálculo e do valor atribuído ao veículo.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 128/2017, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O boleto de cobrança ou documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, deve conter informações sobre a base ou alíquota adotada para seu cálculo e o valor atribuído ao veículo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da República.

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente