Lei nº 8462 DE 05/01/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 jan 2017

Regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, na jurisdição do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º VETADO.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Para efetivar a inscrição as empresas que mantêm os cadastros de consumidores residentes no Estado do Pará deverão exigir dos credores documentos que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor.

Art. 4º As empresas deverão manter canal direto de comunicação, indicado expressamente no aviso de inscrição, que possibilite a defesa e a apresentação de contraprova por parte do consumidor, evitando a inscrição indevida.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado