Lei nº 8471 DE 29/03/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 6.293 , de 7 de maio de 2000.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado os termos do inciso II do art. 2º da Lei 6.293 , de 07 de maio de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - .....

II - micro e pequenos produtores rurais e urbanos, inclusive agricultura familiar, pescadores, catadores de caranguejo e aquicultores, preferencialmente, organizados em associações e cooperativas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2017.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO

Governador do Estado em exercício