Lei nº 8472 DE 08/11/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 nov 2018

Altera o § 7º do art. 3º da Lei nº 8.458 , de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 3º da Lei nº 8.458 , de 29 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 7º Na hipótese do crédito de titularidade do sujeito passivo ser inferior ao crédito fiscal do Estado, o requerimento de compensação implica na quitação total da diferença pelo contribuinte, a ser realizada de forma integral e imediata, em moeda corrente.

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo