Lei nº 8475 DE 29/05/2013
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 jun 2013
Acrescenta parágrafo único ao Art. 43 da Lei nº 5.086 de 01 de março de 2000.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao Art. 43 da Lei nº 5.086 de 01 de março de 2000, que passará a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 43. .....
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, aos veículos abandonados em vias públicas, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos, bem como aos materiais de construção por mais de 02 (dois) dias consecutivos." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 29 de maio de 2013.
Davi Esmael Menezes de Almeida
PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO