Lei nº 8481 DE 11/05/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 2017

Dispõe sobre afixação de cartaz por parte dos Cartórios de Registro Civil sobre gratuidade de emolumentos pelo registro civil, assento de óbito e certidões, nos termos que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cartórios de registro civil das pessoas naturais no Estado do Pará, deverão em seu recinto, afixar cartaz para dar publicidade aos benefícios de gratuidade em assentos do registro civil de nascimento e óbito, bem como a emissão da primeira certidão respectiva nos termos da Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que trata de atos do exercício da cidadania.

Art. 2º Ficam todos os cartórios do Estado do Pará, obrigados a afixar no seu interior, em local visível e de fácil acesso à população, a tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registros, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2017.