Lei nº 8519 DE 07/10/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 out 2021
Dispõe sobre a comunicação aos pais ou responsáveis acerca das ausências dos alunos nos ambientes e atividades escolares da rede pública do estado de Alagoas.
O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A direção das escolas da Rede Pública do Estado de Alagoas comunicará aos pais ou responsáveis as ausências injustificadas dos alunos nas salas de aula ou atividades escolares, durante o período escolar.
Parágrafo único. As unidades escolares manterão atualizados os dados cadastrais dos alunos e seus familiares.
Art. 2º Constatada a ausência, a família será informada sobre o fato, visando à adoção de medidas necessárias que possam vir a garantir a segurança e a integridade física do aluno.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de outubro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador