Lei nº 8524 DE 06/11/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 nov 2024

Altera a Lei Nº 6032/2010, que institui o Fundo Especial de Produção (FEP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 6.032, de 06 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..............................................................

§ 1º A título de gestão do FEP, a Agência de Fomento receberá percentual de 1% a.a. (um por cento ao ano), incidente sobre a totalidade dos ativos do Fundo, calculado mensalmente sobre a média dos últimos 12 meses, para pagamento no mês subsequente ao de referência, devendo ser realizado ajuste ao final de cada exercício.

§ 2º A título de comissão de análise e acompanhamento dos contratos, a Agência de Fomento receberá:

I - o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o montante da liberação dos financiamentos;

II - custos bancários de cobrança do financiamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

SEI nº 015290784