Lei nº 8530 DE 26/10/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 out 2021

Dispõe sobre a inclusão no calendário escolar da realização anual de exames de visão e audição de todos os alunos e profissionais da educação da rede pública de ensino, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a inclusão no calendário escolar e a realização anual de exames de visão e audição de todos os alunos e profissionais da educação da Rede Pública de Ensino.

Art. 2º Fica autorizado o Estado de Alagoas estabelecer competência à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC a desenvolver o planejamento para execução de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Fica, também, autorizado o Estado de Alagoas a estabelecer competência à SEDUC a quantificar os custos para a aplicação desta Lei, bem como encaminhá-los para anotação no Orçamento Anual do Estado.

Art. 4º Os alunos e servidores que forem identificados com alguma deficiência, receberão assistência imediata do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador