Lei nº 8536 DE 10/11/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 nov 2021
Estabelece critérios para a vacinação de profissionais de serviços essenciais.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Sempre que o Estado de Alagoas enfrentar situação de emergência ou calamidade pública em decorrência de pandemia, epidemia, desastres naturais e outros, os profissionais de serviços essenciais terão prioridade em campanhas de vacinação, respeitando as normas estabelecidas pelo Governo Federal.
Art. 2º São considerados serviços essenciais e terão prioridade nas campanhas de vacinação nos temos do Artigo 1º dessa Lei, os seguintes profissionais:
I - Saúde Pública;
II - Segurança Pública;
III - Limpeza Pública;
IV - Assistência Social.
§ 1º A depender da área atingida pela situação de emergência ou calamidade pública, a prioridade passará a abranger os profissionais de serviços essenciais que estejam diretamente ligados ao combate dessa respectiva crise.
§ 2º A prioridade estabelecida por esta Lei abrange qualquer vacina, ainda que não tenha relação com a pandemia ou epidemia causadora da situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 10 de novembro de 2021.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente