Lei nº 8537 DE 10/11/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 nov 2021
Garante prioridade de vacinação da Covid-19 aos genitores, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, na forma que menciona, no âmbito do estado de Alagoas.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Estendem-se aos genitores, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, a prioridade de vacinação contra a COVID-19, no âmbito do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A prioridade a que menciona o caput obedecerá ao Plano de Contingência para o enfrentamento do coronavírus.
Art. 2º Para fins de comprovação do previsto no art. 1º da presente Lei, estes deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Os genitores de pessoas com deficiência deverão apresentar certidão de nascimento do filho com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente;
II - Os tutores deverão apresentar decisão de concessão de tutela ou sentença com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente;
III - Os cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros deverão apresentar relatório médico informando que cuidam diretamente da pessoa com deficiência intelectual.
Art. 3º Para os fins do previsto nesta Lei consideram-se doenças intelectuais:
I - Síndrome de Down;
II - Síndrome do X -Frágil;
III - Síndrome de Prader-Willi;
IV - Síndrome de Angelman;
V - Síndrome de Williams;
VI - Alzheimer;
VII - Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);
VIII - Qualquer outra descrita pelo médico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas em decorrência da pandemia pelo COVID-19.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 10 de novembro de 2021.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente