Lei nº 854 DE 18/07/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jul 2012
Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual, e dá outras providências
O Governador do Estado de Roraima:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 29º. [.....]
[.....]
§ 6º [.....]
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;
II - [.....]
[.....]
d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;
III - [.....]
[.....]
c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima