Lei nº 854 DE 18/07/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jul 2012

Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual, e dá outras providências

O Governador do Estado de Roraima:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 29º. [.....]

 

[.....]

 

§ 6º [.....]

 

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;

 

II - [.....]

 

[.....]

 

d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;

 

III - [.....]

 

[.....]

 

c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2012.

 

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima