Lei nº 8545 DE 22/11/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 nov 2021

Regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no estado de Alagoas.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as obras públicas realizadas no Estado de Alagoas deverão instalar placas visíveis e legíveis ao público, contendo todos os dados referentes à realização da obra, constando obrigatoriamente:

I - data de início e término da obra;

II - dados referentes às empresas executoras da obra;

III - número do contrato administrativo ou procedimento licitatório;

VI - valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra;

V - contato do órgão de fiscalização;

VI - endereço físico ou eletrônico para vista integral do processo de licitação e/ou retirada da cópia do contrato;

VII - nome completo, número da inscrição do Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA e o número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do engenheiro responsável pela fiscalização da obra; e

VIII - dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos recursos.

Parágrafo único. Caso a obra seja realizada, no todo ou em parte, através de emenda parlamentar, a placa informativa deverá conter a seguinte inscrição: "obra realizada através de emenda parlamentar".

Art. 2º As obrigações constantes nesta Lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato,

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador