Lei nº 8546 DE 27/01/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 jan 2014

Estabelece regras e critérios para a construção e manutenção de guaritas de segurança nas edificações residenciais e comerciais, no Município de Salvador, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 9418 DE 17/12/2018):

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as regras e critérios para a construção e manutenção de guaritas de segurança nas edificações comerciais e residenciais, no Município de Salvador.

Art. 2º A edificação de novas guaritas, bem como a manutenção das já existentes, deverá atender às seguintes especificações:

I - ser construída em alvenaria, a um nível elevado de, no mínimo, 02 (dois) metros de altura do nível do solo;

II - ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo;

III - ser dotada de sistema de comunicação via interfone.

Art. 3º A autorização e a liberação por parte do órgão competente para construção e adequação do equipamento de segurança acontecerão mediante apresentação do projeto assinado por um engenheiro, atendendo às especificações contidas no art. 2º desta Lei.

§ 1º A adequação ao disposto neste artigo deverá ocorrer no prazo de 06 (seis) meses, para as edificações já existentes; e deverá ser imediata, para os empreendimentos em construção e aqueles que serão construídos no Município, nos quais se faça necessário o serviço de portaria e segurança.

§ 2º É facultativa às entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais, creches, templos religiosos, associações, sindicatos e congêneres a aplicação desta Lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará autuação e multa, a ser fixada pelo órgão regulador do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de janeiro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA

Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte