Lei nº 8.570 de 30/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 2006

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, acrescentando-se, ainda, o inciso I-A ao art. 6º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

I - 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;

I-A - 1% (um por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 (cento e oitenta) cilindradas cúbicas".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do lançamento pertinente ao exercício de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

ANTONIO KATO

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

LUIZ HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

LAERCIO VICENTEDE ARRUDA E SILVA

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

ILMA GRISOSTE BARBOSA