Lei nº 8631 DE 25/11/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 nov 2019

Modifica o artigo 6º da Lei nº 7.035 , de 7 de julho de 2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta, como Anexo Único, as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei Estadual nº 7.035 , de 07 de julho de 2015, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O Conselho Estadual de Política Cultural terá a seguinte composição:

a) 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, a serem indicados pela Secretaria de Estado de Cultura os representantes do poder público estadual e municipal, das instituições acadêmicas e de relevância cultural no Estado do Rio de Janeiro e a serem indicados pela Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa os representantes do poder legislativo;

b) 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, representantes da sociedade civil, eleitos nas Conferências Regionais de Cultura (dez) e nos Fóruns Específicos dos Segmentos (seis).

Parágrafo único. Os membros referidos nos itens a e b terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida por igual período a recondução de 50% de seus membros".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2019

WILSON WITZEL

Governador