Lei nº 8.640 de 31/03/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1993

Altera a redação do artigo 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março ,de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa.