Lei nº 8.640 de 15/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 fev 2007

Prorroga os efeitos da Lei nº 8.459, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados, por tempo indeterminado, os efeitos da Lei nº 8.459, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CARLOS BRITO DE LIMA

ANTÔNIO KATO

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

NELDO EGON WEIRICH

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

PEDRO JAMIL NADAF

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

LUIZ ANTÔNIO PAGOT

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO