Lei nº 8.642 de 01/06/1988
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 1988
Proíbe a comercialização e a utilização, no território estadual, de sprays que contenham clorofluorcarbono (CFC) e dá outras providências.
Pedro Simon, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica proibida, no território estadual, a comercialização e a utilização de sprays que contenham clorofluorcarbono (CFC), a partir de cento e vinte (120) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 1988.