Lei nº 8644 DE 19/03/2014
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 24 mar 2014
Acrescenta § 3º ao artigo 1º da Lei nº 8.168 , de 10 de outubro de 2011.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao Artigo 1º da Lei nº 8.168 , de 10 de outubro de 2011.
"Art. 1º. Ficam os supermercados do município de Vitória obrigados a informar nas etiquetas das gôndolas de exposição, além do preço, o valor a ser pago pelo consumidor por unidade de medida do produto.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º As folhagens deverão ser expostas com suas respectivas identificações e preços, separadamente, sendo vedadas as informações em tabela única." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2014.
Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal