Lei nº 8.657 de 10/09/2008
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 set 2008
Altera a Lei nº 8.567, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 108 de 12 de agosto de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6º da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.567, de 10 de junho de 2008, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Para vigorar no exercício financeiro de 2008, os recursos destinados ao Programa Gol de Placa são fixados em R$ 1.803.842,00 (um milhão oitocentos e três mil oitocentos e quarenta e dois reais).
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................".
Art. 2º No exercício de 2008, fica permitida a concessão de patrocínios pelos contribuintes patrocinadores de clubes participantes do Campeonato Paraibano e de Campeonatos Nacionais com valor fixado acima do previsto no § 1º do art. 4º da Lei nº 8.567/2008, obedecidos os demais critérios, desde que a utilização dos respectivos créditos somente ocorra no exercício de 2009, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.567/2008.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de setembro de 2008.
ARTHUR CUNHA LIMA
Presidente