Lei nº 8.693 de 26/07/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2007
Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica introduzida a alteração adiante indicada na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que Cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca, fixa obrigações para os contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providências:"
I - Dá nova redação ao § 4º do art. 7º:
Art. 7º (...)
§ 4º Na hipótese de nova saída interna diferida, ocorrida com o mesmo produto, o efetivo recolhimento da contribuição em relação a uma delas exime a obrigação das demais."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à vigência da lei ordinária.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República
BLAIRO BORGES MAGGI
CARLOS BRITO DE LIMA
ANTÔNIO KATO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
NELDO EGON WEIRICH
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
PEDRO JAMIL NADAF
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO