Lei nº 8.693 de 26/07/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2007

Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica introduzida a alteração adiante indicada na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que Cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca, fixa obrigações para os contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providências:"

I - Dá nova redação ao § 4º do art. 7º:

Art. 7º (...)

§ 4º Na hipótese de nova saída interna diferida, ocorrida com o mesmo produto, o efetivo recolhimento da contribuição em relação a uma delas exime a obrigação das demais."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à vigência da lei ordinária.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República

BLAIRO BORGES MAGGI

CARLOS BRITO DE LIMA

ANTÔNIO KATO

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

NELDO EGON WEIRICH

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

PEDRO JAMIL NADAF

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO