Lei nº 8750 DE 13/12/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 dez 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos sediados no Município que realizem locação de veículos automotores ficam obrigados a disponibilizarem veículos adaptados para atender a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Entende-se como pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Art. 2º VETADO.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES