Lei nº 8776 DE 20/12/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 dez 2022

Dispõe sobre a reserva de vagas, aos alunos da rede pública de ensino, para o primeiro emprego, nas empresas que recebem incentivos fiscais e locacionais por meio do Programa de Desenvolvimento Integrado - PRODESIN no estado de Alagoas, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que recebem isenção fiscal e locacional por meio do Programa de Desenvolvimento Integrado - PRODESIN no Estado de Alagoas, e que tenham número igual ou superior a 30 (trinta) empregados, deverão reservar ao primeiro empregado, até 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas, aos alunos da Rede Pública de Ensino.

Parágrafo único. As vagas referidas no caput deste artigo atenderão aos que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho, independentemente da idade e apresentam o melhor desempenho escolar.

Art. 2º Esta Lei será aplicada às empresas que receberem incentivos fiscais e/ou locacionais a partir da data de sua publicação, como forma de contrapartida social.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR ficará incumbida de encaminhar as empresas, cadastro atualizado, assim que requisitado.

Art. 4º O Poder Executivo, em regulamentação específica, editará as normas e os critérios de atendimento a esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador