Lei nº 8.844 de 23/05/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 mai 2006
Altera a Lei Estadual nº 8.060, de 17 de janeiro de 2002, que criou a Gratificação de Desempenho Tributário Auxiliar (GDTA), a fim de ampliar a percepção e aumentar o valor da GDTA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual nº 8.060, de 17 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A GDTA consiste na quantia de R$ 85,00 (oitenta e cinco Reais), sendo devida a cada plantão de vinte e quatro horas". (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei Estadual nº 8.060, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A percepção da GDTA fica limitada a duzentas e trinta concessões simultâneas". (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias estaduais, consignadas em favor da Secretaria de Estado da Tributação (SET).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior