Lei nº 8.850 de 25/06/2009
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jun 2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.127, de 27 de janeiro de 1989, que institui as taxas de fiscalização de serviços públicos.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XII ao art. 4º da Lei nº 5.127, de 27 de janeiro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................................................................................
XII - à emissão de Nota Fiscal Avulsa, código 7.01.03, da Tabela "D" desta Lei, quando o valor da mercadoria for igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais da Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2009; 121º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador