Lei nº 8.905 de 16/12/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 dez 2008

Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS para os contribuintes contratantes do serviço de empresa de call center e revoga dispositivos da Lei nº 8.860, de 13 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A redução da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, de que trata a Lei nº 8.860, de 13 de agosto de 2008, aplica-se, também, nos mesmos percentuais e condições, aos contribuintes do imposto contratantes do serviço de call center, desde que estes contratem diretamente com a empresa prestadora o serviço de comunicação.

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.860, de 13 de agosto de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2008.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda