Lei nº 8939 DE 14/08/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 ago 2023

Altera a Lei Estadual nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 9º da Lei Estadual nº 6.771 , de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Na contagem dos prazos processuais, computar-se-ão somente os dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

(.....)" (NR)

Art. 2º O art. 9º da Lei Estadual nº 6.771, de 2006, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 9º Na contagem dos prazos processuais, computar-se-ão somente os dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

(.....)

§ 3º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, durante o qual não se realizará sessão de julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE." (AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 14 de agosto de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente