Lei nº 8.943 de 29/10/2009
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 out 2009
Dispõe sobre a afixação, nas dependências dos estabelecimentos de saúde, de informações sobre as vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências.
Autoria: Deputado Jacó Maciel
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde afixarão nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre as vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de outubro de 2009; 121º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador