Lei nº 8.943 de 29/10/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 out 2009

Dispõe sobre a afixação, nas dependências dos estabelecimentos de saúde, de informações sobre as vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências.

Autoria: Deputado Jacó Maciel

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de saúde afixarão nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre as vacinas infantis obrigatórias.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de outubro de 2009; 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador