Lei nº 8983 DE 21/08/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2020

Ficam revogadas as Leis nº 4.321, de 10 de maio de 2004, nº 7.495, de 05 de dezembro de 2016, e nº 7.657, de 02 de agosto de 2017.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7.495, de 05 de dezembro de 2016.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.657, de 02 de agosto de 2017.

Art. 4º Ficam convalidados todos os benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, seja por ato do Poder Legislativo, seja por ato do Poder Executivo, desde que autorizados e/ou estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 1958/2020

Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, Dionisio Lins, Welberth Rezende, Val Ceasa, Alana Passos, Gustavo Schmidt, Valdecy Da Saúde, Max Lemos, Giovani Ratinho, Vandro Família, Delegado Carlos Augusto, Márcio Canella, Mônica Francisco, Samuel Malafaia, Martha Rocha, Lucinha, Carlos Macedo, Renata Souza, Brazão, Bebeto, Carlos Minc, Rosenverg Reis, Eliomar Coelho, Enfermeira Rejane, Franciane Motta, Waldeck Carneiro, Marina, Léo Vieira, Marcelo Dino, Danniel Librelon, Gustavo Tutuca, Subtenente Bernardo, Renan Ferreirinha, Dani Monteiro, Flavio Serafini.

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.