Lei nº 8990 DE 27/08/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 ago 2020
Modifica o artigo 6º da Lei nº 8.922 , de 30 de junho de 2020.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 8.922 , de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos até a data de 31 de dezembro de 2022."
Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2020
WILSON WITZEL
Governador