Lei nº 8990 DE 27/08/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 ago 2020

Modifica o artigo 6º da Lei nº 8.922 , de 30 de junho de 2020.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 8.922 , de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos até a data de 31 de dezembro de 2022."

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2020

WILSON WITZEL

Governador