Lei nº 9.001 de 27/12/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 dez 2010

Dispõe sobre a proibição da comercialização de livros didáticos, paradidáticos, literários e técnicos, bem como materiais escolares e afins, nas instituições de ensino fundamental, médio e superior no Município de Goiânia, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições de ensino fundamental, médio e superior estabelecidas na Cidade de Goiânia, das redes pública e privada, ficam proibidas de comercializar, assim como permitir a comercialização por terceiros, nas suas dependências, livros didáticos, paradidáticos, literários e técnicos, bem como materiais escolares e afins, exceto se o estabelecimento de ensino possuir a devida autorização da atividade estabelecida no Alvará de Funcionamento e Localização do Município de Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva