Lei nº 9.001 de 27/12/2010
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 dez 2010
Dispõe sobre a proibição da comercialização de livros didáticos, paradidáticos, literários e técnicos, bem como materiais escolares e afins, nas instituições de ensino fundamental, médio e superior no Município de Goiânia, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições de ensino fundamental, médio e superior estabelecidas na Cidade de Goiânia, das redes pública e privada, ficam proibidas de comercializar, assim como permitir a comercialização por terceiros, nas suas dependências, livros didáticos, paradidáticos, literários e técnicos, bem como materiais escolares e afins, exceto se o estabelecimento de ensino possuir a devida autorização da atividade estabelecida no Alvará de Funcionamento e Localização do Município de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva