Lei nº 9.018 de 21/11/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 nov 2008
Torna obrigatória afixação de avisos em clínicas de bronzeamento artificial, situadas no Estado do Espírito Santo, alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioleta.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As clínicas de bronzeamento artificial, situadas no Estado do Espírito Santo, ficam obrigadas afixar avisos em locais visíveis alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioleta, mencionando, em especial, o risco de câncer.
Parágrafo único. Os estabelecimentos citados no caput deste artigo deverão, ainda, distribuir aos clientes materiais informativos sobre o câncer de pele, suas causas e formas de prevenção.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 21 de novembro de 2008.
GUERINO ZANON
Presidente