Lei nº 9036 DE 30/03/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 mar 2020
Altera dispositivos da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 43. .....
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;
II - .....
d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;
,.....
IV - .....
c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;
....."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de março de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado