Lei nº 9059 DE 20/05/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 mai 2020
Altera dispositivo da Lei Estadual nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará.
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 5.674 , de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º-A. .....
.....
§ 5º .....
.....
II - "Total Saídas" é a quantidade de minérios em toneladas, relativa à saída ao exterior, por minério, constante nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e);"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de maio de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado