Lei nº 9.094 de 23/12/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 dez 2008

Altera Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001.

O Governador do Estado do Espirito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar conforme Anexo Único integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 23 de dezembro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO