Lei nº 9.109 de 13/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 abr 2009

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007.

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 2º da Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 3º As empresas atualmente enquadradas no PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, que desejem optar pelo benefício concedido pela presente lei, deverão realizar tal manifestação junto a Secretária de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, no prazo e procedimento a ser definido pela referida Secretária, sendo que todas as demais que não fizerem tal opção continuarão com os benefícios concedidos pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

ÉDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORIVAL VERAS DE CARVALHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO