Lei nº 9.109 de 13/04/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 abr 2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007.
Autor: Deputado Sérgio Ricardo
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 2º da Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 3º As empresas atualmente enquadradas no PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, que desejem optar pelo benefício concedido pela presente lei, deverão realizar tal manifestação junto a Secretária de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, no prazo e procedimento a ser definido pela referida Secretária, sendo que todas as demais que não fizerem tal opção continuarão com os benefícios concedidos pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
ÉDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORIVAL VERAS DE CARVALHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO