Lei nº 9.115 de 11/01/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jan 2010
Dispõe sobre a qualidade dos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos em estabelecimentos bancários do Estado do Maranhão.
A Governadora do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos bancários localizados no Estado do Maranhão ficam obrigados a alterar a qualidade do papel de impressão de comprovantes de pagamentos emitidos em seus caixas eletrônicos, para que sejam utilizados como demonstrativos de pagamentos de contas de consumo, de impostos e outras comprovações necessárias ao consumidor.
Parágrafo único. Os comprovantes de pagamentos emitidos nos caixas eletrônicos mencionados no caput deverão conter as especificações das contas de consumo, dos impostos e outras comprovações necessárias ao consumidor.
Art. 2º Considera-se tempo necessário para durabilidade das informações contidas no papel de impressão do comprovante de pagamento, para efeitos desta Lei, o prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento a aplicação das penas previstas no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará o cargo do órgão estadual de defesa do consumidor.
Art. 5º Os estabelecimentos bancários referidos no art. 1º terão o prazo de 90 (novena) dias para se adaptar às novas determinações, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das próprias instituições financeiras de que trata o art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
SERGIO VICTOR TAMER
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania