Lei nº 9.119 de 23/02/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 mar 2010
Institui medidas de estímulo à renegociação de dívidas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
Faço saber que a Governadora do Estado do Maranhão adotou a Medida Provisória nº 062 de 18 de novembro de 2009, que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu, MARCELO TAVARES SILVA, Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a assumir o custo de até 1% (um por cento) do saldo devedor das operações contratadas no âmbito do PRONAF, classes A, B, C, D, E e linhas especiais junto a instituições financeiras oficiais de crédito rural, o que institui medida de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, tudo em conformidade com a regulamentação já existente do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e, em especial, a Lei Federal nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do PROGRAMA DE TRABALHO 2060601574.322 - FACILITAÇÃO DO CRÉDITO, alocado na Agência de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA, conforme consta do Orçamento de 2009.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo legal, os atos necessários à regulamentação dos dispositivos desta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
Deputado MARCELO TAVARES SILVA
Presidente