Lei nº 9127 DE 22/06/2015

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 jun 2015

Altera a Lei nº 8.247, de 01 de julho de 2003, que "Modifica o Parágrafo Único e acrescenta inciso ao Art. 3º, da Lei nº 7.832, de 09 de maio de 1997 e modifica o Art. 1º, da Lei nº 7.926, de 07 de dezembro de 1988", e dá outras providências.

O 1º Secretário da Câmara Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e, por força do disposto no Art. 78, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Belém, promulga a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei nº 054/2015.

A Câmara Municipal de Belém promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 8.247, de 01 de julho de 2003, que "Modifica o Parágrafo Único e acrescenta inciso ao Art. 3º, da Lei nº 7.832, de 09 de maio de 1997 e modifica o Art. 1º, da Lei nº 7.926, de 07 de dezembro de 1988" passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º .....

XX. shopping centers e supermercados." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, EM 22 DE JUNHO DE 2015.

Ver. VICTOR CUNHA

1º Secretário da Câmara Municipal de Belém