Lei nº 9127 DE 22/06/2015
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 jun 2015
Altera a Lei nº 8.247, de 01 de julho de 2003, que "Modifica o Parágrafo Único e acrescenta inciso ao Art. 3º, da Lei nº 7.832, de 09 de maio de 1997 e modifica o Art. 1º, da Lei nº 7.926, de 07 de dezembro de 1988", e dá outras providências.
O 1º Secretário da Câmara Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e, por força do disposto no Art. 78, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Belém, promulga a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei nº 054/2015.
A Câmara Municipal de Belém promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 8.247, de 01 de julho de 2003, que "Modifica o Parágrafo Único e acrescenta inciso ao Art. 3º, da Lei nº 7.832, de 09 de maio de 1997 e modifica o Art. 1º, da Lei nº 7.926, de 07 de dezembro de 1988" passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º .....
XX. shopping centers e supermercados." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, EM 22 DE JUNHO DE 2015.
Ver. VICTOR CUNHA
1º Secretário da Câmara Municipal de Belém