Lei nº 9164 DE 28/12/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jun 2021
Derrubada de Veto. - Regulamenta os procedimentos para armazenamento e retardo de água de chuva em perímetros urbanos para aproveitamento e postergação de sua descarga na rede pública, além da acumulação de água cinza clara para seu tratamento e uso em fins cuja água não necessite ter caráter potável consoante as normas técnicas e dá outras providências e revoga a Lei nº 7.463, de 18 de outubro de 2016.
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 15.06.2021
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3137 de 2020, que se transformou na Lei nº 9.164 de 28 de dezembro de 2020, que "REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA ARMAZENAMENTO E RETARDO DE ÁGUA DE CHUVA EM PERÍMETROS URBANOS PARA APROVEITAMENTO E POSTERGARÇÃO DE SUA DESCARGA NA REDE PÚBLICA, ALÉM DA ACUMULAÇÃO DE ÁGUA CINZA CLARA PARA SEU TRATAMENTO E USO EM FINS CUJA ÁGUA NÃO NECESSITE TER CARÁTER POTÁVEL CONSOANTE AS NORMAS TÉCNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI Nº 7.463 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2016".
Art. 1º (.....)
Art. 11. A Agência Reguladora de Saneamento - AGENERSA -, deverá, no transcorrer do exercício de 2021, determinar que as concessionárias de água e esgoto do Estado do Estado do Rio de Janeiro, sob sua fiscalização, não mais pratiquem o conceito de consumo mínimo de água para qualquer tipo de estabelecimento, residencial, comercial, industrial ou público, como forma de preservação ambiental da água.
(.....)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente