Lei nº 9.185 de 09/07/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 jul 2010
Dispõe sobre a obrigação dos fabricantes de aparelhos e equipamentos eletrônicos a implantarem no Estado da Paraíba, aterro ou área de reciclagem adequada e separada dos detritos tóxicos, dos produtos que comercializam.
Autoria: Deputado Raniery Paulino
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os fabricantes de aparelhos e equipamentos eletrônicos obrigados a implantarem um aterro ou área para, no próprio Estado da Paraíba, reciclar adequadamente e separadamente dos detritos não tóxicos, os produtos que comercializam.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 2010; 122º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador