Lei nº 9.185 de 09/07/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 jul 2010

Dispõe sobre a obrigação dos fabricantes de aparelhos e equipamentos eletrônicos a implantarem no Estado da Paraíba, aterro ou área de reciclagem adequada e separada dos detritos tóxicos, dos produtos que comercializam.

Autoria: Deputado Raniery Paulino

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam todos os fabricantes de aparelhos e equipamentos eletrônicos obrigados a implantarem um aterro ou área para, no próprio Estado da Paraíba, reciclar adequadamente e separadamente dos detritos não tóxicos, os produtos que comercializam.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador